Modelo de atestado de capacidade técnica
A Resolução nº 93 do CAU/BR, que aborda sobre a emissão de certidões, coloca que todo arquiteto e urbanista pode solicitar certidão de acervo técnico, cuja realização seja comprovada por meio de atestado fornecido pelo contratante pessoa jurídica. Esta é denominada Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT- A).
A Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) é um documento comprobatório para fins de habilitação em processos licitatórios, da qualificação técnica da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, de direito público ou privado. A CAT-A é exclusiva do profissional, o que comprova a capacidade técnica de uma empresa para participar de licitações, são os acervos técnicos dos arquitetos e urbanistas integrantes de seu quadro e ligados a ela por meio de RRT com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
Para solicitar a CAT-A é necessário preencher um requerimento específico no SICCAU e anexar uma cópia digital do atestado fornecido pela pessoa jurídica contratante. Contudo, muitos profissionais apresentam dúvidas recorrentes sobre o formato e dados que precisam ser apresentados. Procurando solucionar esse problema o CAU/MT está divulgando um modelo de Capacidade Técnica para a emissão da CAT- A, conforme as delimitações impostas pela Resolução nº 93, e baseando-se no modelo publicado pelo CAU/SC.
Clique aqui para ter acesso ao modelo de atestado de capacidade técnica.
Após a apresentação dos documentos, é necessário pagar o boleto para que a solicitação seja analisada. Para a aprovação da CAT- A, os dados do atestado técnico devem ser iguais aos do RRT. Caso haja qualquer divergência, o RRT deverá ser retificado ou emitido novo atestado para que as informações correspondam com o que de fato foi realizado. Não será emitida Certidão de Acervo Técnico ao profissional em débito com o CAU/MT.
Para mais informações sobre certidões clique aqui e acesse a Resolução nº 93.
Fonte: CAU/MT