Plenário do CAU/BR aplica duas sanções de advertência reservada a arquitetas


Na 47ª Reunião Plenária Ordinária, conselheiros federais julgaram os processos em grau de recurso

 

O CAU/BR julgou dois processos ético-disciplinares em sua 47ª Plenária, realizada nos dias 22 e 23 de outubro, em Brasília. Nos dois casos, aplicou-se a pena de advertência reservada. Também foi apresentado um projeto de deliberação plenária para alterar a Resolução CAU/BR Nº 27, simplificando os procedimentos para registro no CAU de profissionais formados em outros países.

 

O primeiro caso relativo ao Código de Ética aconteceu em Santa Catarina. Um cliente de uma arquiteta alegou que celebrou contrato de prestação de serviço para elaboração de projetos de arquitetura, hidráulico e elétrico e que após o pagamento da primeira parcela, a profissional não fez mais contato, tampouco atendeu às suas solicitações. Em sua defesa, a arquiteta disse que realizou várias visitas ao loca dentro dos prazos combinados e que o denunciante havia pedido interrupção do contrato.

 

A Comissão de Ética do CAU/SC concluiu que a denunciada apresentou provas de que prestou os serviços pelos quais foi contratada, não havendo infração ética neste ponto. Porém, a arquiteta na ocasião não emitiu RRT dos serviços prestados, configurando infração ao Art. 1º da Resolução nº 425/1998 e da Resolução nº 1002/2002 do CONFEA. Por esse motivo, o Plenário do CAU/SC aprovou a aplicação de advertência reservada à profissional. A arquiteta recorreu à Comissão de Ética do CAU/BR, que manteve a sanção aplicada pelo CAU/SC.

 

IMPERÍCIA
O outro caso foi registrado no Rio Grande do Sul. Uma arquiteta foi denunciada após fazer uma reforma de piso em um condomínio de veraneio no litoral gaúcho. O dono do apartamento debaixo reclamou que, com a obra, a fiação elétrica de seu banheiro foi danificada e o local ficou com sujeira de detritos. A arquiteta denunciada informou que todos os reparos foram feitos posteriormente. Ainda assim, a Comissão de Ética do CAU/RS entendeu que houve imperícia na realização dos serviços e falta de postura profissional e condenou a profissional à sanção de advertência pública. A arquiteta recorreu ao CAU/BR pedindo a mudança para advertência reservada.

 

A Comissão de Ética do CAU/BR considerou que como todos os reparos foram feitos e o síndico do condomínio estava informado das obras e concordou com a mudança da sanção para advertência reservada. O Plenário do CAU/BR aprovou a decisão.

 

REGISTRO NO BRASIL
A Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR apresentou proposta de deliberação plenária para simplificar a Resolução CAU/BR Nº 26, que dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras no CAU. Com as mudanças, os diplomas em espanhol não precisariam mais de tradução oficial e os pedidos deverão seguir direto para o CAU/BR.

 

A discussão e a votação da proposta ainda vão acontecer em futuras reuniões plenárias.
Publicado em 26/10/2015