O Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma autarquia criada pela Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. O nascimento de um Conselho próprio significa maior autonomia e representatividade, fazendo parte do processo de valorização da profissão. É também uma conquista histórica da sociedade que agora conta com um Conselho forte, atuante e comprometido com o processo de qualificação da paisagem urbana.
O CAU/RS tem como compromisso acompanhar e participar efetivamente da discussão e realização de ações que envolvem as cidades e as pessoas que nelas habitam. Entre os assuntos de interesse do Conselho estão o planejamento urbano e regional, a qualificação da paisagem urbana, a preservação do meio ambiente, a segurança dos espaços públicos para contratação de projetos de interesse público e a obrigatoriedade de assistência técnica e gratuita à sociedade.
A estrutura organizacional da autarquia é constituída 19 conselheiros titulares e 19 suplentes, que decidem em plenária as diretrizes que serão tomadas pela Conselho gaúcho. Cabe ao CAU/RS “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1° do Art. 24° da Lei 12.378/2010).